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Terça-feira, 21 de Novembro de 2006
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Os questionamentos do PT

A bancada oposicionista questiona o trecho do parágrafo 1º do artigo 11 que afirma que "a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior".

Segundo os vereadores do PT, o texto é genérico e pode acarretar a anulação de leis antigas, que garantem transparência durante o processo de aumento das tarifas de ônibus.

A legislação citada pelo PT é a seguinte:

Lei 2835/84, que determina que, antes de decretar o aumento da tarifa, o prefeito deverá enviar à Câmara, com antecedência mínima de dez dias, as planilhas de custo apresentadas pelas empresas. Somente após o cumprimento deste dispositivo, é que poderá decretar os aumentos da tarifa.

Lei 2712/83, que prevê que o prefeito terá que divulgar, com 10 dias de antecedência, os aumentos das tarifas de ônibus

Lei 3874/90, que estabelece a obrigatoriedade de os aumentos das tarifas serem divulgados, pelo Executivo e pelas empresas, com antecedência mínima de nove dias

Lei 5111/97, que estipula que, quando houver falta de moeda divisionária na cobrança da passagem de ônibus, o respectivo preço da tarifa ficará reduzido até o limite que permita o necessário troco

Lei 3883/90, que institui o Passe Fácil no transporte coletivo

Fonte: Reportagem Local

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