| Dicas
- Sempre guardar o contrato e a nota fiscal dos produtos para efetuar eventuais trocas
- Ficar atento ao prazo de garantia dos produtos
- A legislação garante prazo de troca de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis, mesmo que não haja contrato; ou seja, o consumidor não precisa assinar nada para garantir este direito
- Se o produto for essencial, como geladeira, fogão, peças de vestuário ou calçado, o cliente pode pedir imediatamente a substituição do produto se apresentar defeitos
- Procurar órgão de defesa do consumidor para auxílio nas relações de consumo
- Telefone do Procon de São José: 3922-1134
Fonte: Procon
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