Justiça
Fraudadora do INSS vai passar o Natal na cadeia
Rio (AF)
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ) negou, ontem, a redução da pena de 14 anos de prisão da fraudadora do INSS Jorgina de Freitas. Ela havia pedido a redução com base no decreto de indulto do ano 2000.
O presidente do Tribunal, desembargador Marcus Faver, indeferiu o pedido argumentando que ela ainda não reparou os danos causados aos cofres públicos.
Ele indeferiu também o pedido de Freitas para que ela pudesse passar o Natal e o ano novo fora da prisão. Ela pediu autorização para sair sem escolta entre 8h de ontem e 20h do dia 26. Da mesma forma, no dia 31, saindo às 8h e retornando às 20h do dia 2.
Freitas conseguiu no dia 10 deste mês o direito de cumprir o restante da sua pena em regime semi-aberto, mas continua no presídio fechado Nélson Hungria, no centro do Rio.
Ela não foi transferida sob alegação, segundo o Tribunal, de que a única unidade do Estado para cumprimento de penas em regime semi-aberto para mulheres estaria em obras.
O presidente do Tribunal determinou que Freitas seja imediatamente transferida para uma unidade em regime semi-aberto. Freitas foi condenada em 1992 pelo desvio de mais de R$ 400 milhões do INSS.
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