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Terça-feira, 16 de Julho de 2002
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Caso Washington Olivetto

Sequestradores pegam 16 anos de prisão

São Paulo (AE)

Dezesseis anos de prisão para cada um dos seis sequestradores do publicitário Washington Olivetto. A decisão está na sentença proferida ontem pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 19ª Vara Criminal de São Paulo. Os réus foram absolvidos das acusações de formação de quadrilha e de tortura, sustentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

Olivetto foi sequestrado em 11 de dezembro de 2001 e libertado por acaso, como diz a sentença, em 2 de fevereiro. Um dia antes, os réus foram detidos numa chácara, em Serra Negra: Mauricio Hernandez Norambuena, Alfredo Augusto Canales Moreno, Marco Rodolfo Rodrigues Ortega, Willian Gaona Becerra, Martha Lígia Urrego Mejia e Karina Dana Germano Lopez.

A juíza reconheceu a motivação política do delito praticado por integrantes da Frente Patriótica Manoel Rodrigues (FPMR) e do Movimento de Esquerda Revolucionário (MIR). Se por um lado foi reconhecida a motivação política, a sentença afirma que "a pena deve ficar além do mínimo legal", porque o sequestro foi longo (durou 53 dias) e a vítima teve sofrimento físico e mental intenso. A pena para este tipo de crime vai de 12 a 20 anos.

A sentença ressalta que, no cativeiro, Olivetto ouviu música ininterruptamente, não viu o luz do sol e ficou num cubículo.

"Revelaram (os réus) perversidade, pois deram livros como "1984" e "Papillon" para que a vítima lesse. Agiram da mesma forma ao encaminharem uma mensagem através de um açougue, com evidente sentido simbólico." O regime de cumprimento da pena será inicialmente fechado.

MOTIVOS - Os réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, porque não havia prova de que o grupo era estável. "O que restou provado é a reunião para a prática de um único delito."

Antes do seqüestro de Olivetto, não há registro de que MIR e FPMR tenham planejado ações conjuntas. A juíza afastou a acusação de tortura, porque a lei diz que esse crime deve ter uma finalidade --como provocar uma ação criminosa--, o que não ocorreu.

Por fim, a sentença, criticou a atuação policial. "É inacreditável que um ato simples como o isolamento do local (cativeiro) não tenha sido efetuado." Isso impediu aos peritos achar provas como digitais de outros seqüestradores. No dia, policiais civis e militares chegaram a brigar no cativeiro da Rua Kansas para saber quem mandava no lugar.

A juíza criticou o fato de a Divisão Anti-Sequestro (DAS) não ter registrado no inquérito depoimentos no momento em que foram colhidos. "O inquérito deve relevar todas, sem exceção, as diligências realizadas pela autoridade policial."

Ao condená-los a 16 anos de prisão, a juíza fixou pena menor que a do líder dos seqüestradores de Abílio Diniz --ele recebeu 18 anos. Os outros nove réus pegaram de 12 a 16 anos.

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